Manual de Assistência Prime Drive

Baixar Versão em PDF

Manual de Assistência

24H | LEVE OU PESADO | KM

MARÇO, 2026

Informações de Cadastro

Nome Completo / Razão Social:
CPF / CNPJ:
Placa do Veículo:
Telefone / E-mail:

Contatos Riskin

Para acionamento técnico ou em casos de eventos:

Eventos Riskin
Falar com atendente

COMO FUNCIONA?

  • 1. Evento externo, súbito e fortuito, involuntário por parte do beneficiário ou de seus prepostos, que quando caracterizados, configuram-se como cobertos para utilização dos serviços de assistência 24 horas, decorrente das seguintes situações: • Panes: Pane de origem Elétrica; Pane de origem Seca.
  • 2. Prestação dos serviços de Assistência 24 Horas, disponibilizado através do gerenciamento de rede de prestador, respeitando limites e coberturas previstas, quando o veículo beneficiário, em decorrência de um evento previsto, não apresentar condições de trafegar por meios próprios.
  • 3. Localização de prestadores de serviço especializados e fornecimento de informações ao usuário, que auxiliem o mesmo a contratação do serviço de forma particular.
  • 4. Pessoas físicas e jurídicas integrantes de rede credenciada a central de atendimento, a serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços conforme análise prévia das necessidades dos eventos previstos e levando em consideração as várias modalidades oferecidas.
  • 5. Fica estabelecido que a definição de categoria veicular se dará conforme Resolução 882 do Contran, que classifica como veículos pesados modelos com mais de 3,5 (três e meio) toneladas, caminhões tratores, semirreboques, reboques, entre outros.

COBERTURAS E LIMITES

  • a) Associado estiver rigorosamente em dia com suas mensalidades junto à Riskin;
  • b) Cobertura veículos pesados: A disponibilização do serviço está limitada a 2 (duas) utilizações no período de 12 (doze) meses;
  • c) Cobertura para veículos de passeio: A disponibilização do serviço está limitada a 3 (três) utilizações no período de 12 (doze) meses;
  • d) O intervalo mínimo para utilização é de 30 (trinta) dias corridos entre os atendimentos;
  • e) O serviço será disponibilizado dentro da quilometragem contratada.

REMOÇÃO VEICULAR

Quando o veículo associado, em tráfego por via pública, sofrer evento previsto e em decorrência deste estiver impossibilitado de se locomover por meios próprios, ou não apresente condições seguras para esta locomoção, será enviado um reboque que transportará o mesmo até local indicado pelo associado, conforme as necessidades deste.

Serviços prestados em conformidade com as condições gerais, respeitando coberturas e limites.

DÚVIDAS?

Entre em contato com nossa central de atendimento.

MARÇO, 2026

Fale Conosco